Código de Ética
9.1. Os colaboradores do Grupo IP devem reportar qualquer conduta que indicie estar em desconformidade com o presente Código de Ética, nos termos previstos na Política de Comunicação de Irregularidades do Grupo IP. 9.2. As comunicações de irregularidades referidas no número anterior devem ser efetuadas através dos seguintes meios: • Plataforma: Comunicação de Irregularidades • correio postal: Infraestruturas de Portugal, SA Apartado 000533 Estação de Correios do Pragal – Almada 2801-602 Almada 9. Comunicação de Irregularidades
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