Código de Ética
Grupo IP | Código de Ética 3 para com a sociedade por força do interesse público inerente à sua atividade, o Grupo IP está vinculado à prossecução do desenvolvimento sustentável, à defesa da legalidade, da transparência e do rigor, bem como à promoção ativa da responsabilidade social, através do estímulo à participação cívica dos seus colaboradores, do bom ambiente de trabalho e da conciliação entre a vida pessoal e a profissional. Assim, o sucesso do Grupo IP, no desenvolvimento da sua atividade e no alcance dos seus objetivos estratégicos, depende da assunção, por cada um dos seus colaboradores, dos princípios éticos preconizados no presente Código, que ora se revê, em resultado de melhorias identificadas ao longo da sua vigência, bem como de alterações legais posteriores. O Código de Ética das empresas do Grupo IP está alinhado com o código de conduta do Governo aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro e em conformidade com as melhores práticas decorrentes das recomendações do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance e com o quadro legal aplicável, designadamente, com o regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, com o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com o regime geral de prevenção da corrupção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021,
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