Código de Ética
de 9 de dezembro e com o regime geral de proteção de denunciantes de infrações aprovado pela Lei n.° 93/2021, de 20 de dezembro. 1.1. OBJETO O Código de Ética tem por objetivo primordial dar a conhecer os princípios do Grupo IP aos respetivos colaboradores e stakeholders e definir um conjunto de regras de conduta que conformem e valorizem o comportamento dos colaboradores no desempenho da sua atividade profissional. 1.2. ÂMBITO 1.2.1. O presente Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores do Grupo IP independentemente do vínculo contratual e da posição hierárquica que ocupam, neles se incluindo, designadamente, os quadros dirigentes, os membros dos órgãos sociais e os colaboradores em regime de mobilidade nas empresas do Grupo IP. 1.2.2. Sem prejuízo do cumprimento das normas de conduta relativamente às quais o universo de mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP se encontram adstritos, sempre que os mesmos atuem em representação de empresas do Grupo IP devem respeitar os princípios éticos vertidos no presente Código.
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