Segurança

A IP, enquanto entidade gestora da infraestrutura rodoviária e ferroviária, assume como valor essencial a Segurança de todos aqueles que utilizam as Redes Rodoviária e Ferroviária Nacionais.

O reforço constante de uma cultura de Segurança, pelo desenvolvimento das competências e pela disponibilização dos recursos necessários, é preocupação permanente da gestão da empresa e visa garantir a prestação de serviços seguros, eficientes e sustentáveis.

A IP entende e trata a Segurança, de forma Integrada e orientada pela mesma Política, nas vertentes rodoviária e ferroviária, com enfoque nos trabalhadores, utilizadores e entidades com que se relacione no âmbito da conceção, manutenção e exploração das infraestruturas que gere.

Segurança Rodoviária

A IP tem vindo sucessivamente a reduzir os níveis de sinistralidade rodoviária na sua rede, em particular nos últimos 15 anos, com reduções de 56% do número de acidentes com vítimas e de 79% do número de óbitos, cumprindo paralelamente, e de forma sustentada, as metas impostas no seu contrato de concessão com o Estado português.

Embora sabendo que a cerca de 95% dos acidentes rodoviários é imputada ao elemento humano como causa inicial, é certo que os utilizadores irão sempre cometer erros na utilização de um sistema de transporte rodoviário. Esta abordagem é um dos princípios fundamentais do Sistema de Transporte Seguro (STS) que assenta entre outros, na aceitação do erro humano e no reconhecimento de que embora os acidentes não possam ser completamente ser evitados, não é aceitável que alguém morra ou fique gravemente ferido em consequência de um acidente rodoviário.

O papel do gestor da infraestrutura rodoviária é fundamental, pois é através da infraestrutura que se devem evitar os erros dos condutores e minimizar a sua gravidade. Este é o conceito de Estrada Tolerante, que acomoda o erro humano, e tem em consideração a vulnerabilidade e as limitações físicas do corpo humano, e que a IP tenta aplicar na sua abordagem à Segurança Rodoviária.

Por forma a intervir na infraestrutura rodoviária procedendo à correção de zonas de acumulação de acidentes de maior índice de gravidade, a IP elabora anualmente o Plano de Segurança Rodoviária (PSR), previsto no art.10º do Decreto-Lei nº222/98 de 9 de julho, que é constituído por um conjunto de objetivos estratégicos e áreas de atuação.

Plano de Segurança Rodoviária

Prevenir a ocorrência de erros do condutor

Erros 1

Mitigar as consequências dos erros que possam vir a ocorrer

Erros 2

Parceiros