O novo prazo entra em vigor na próxima quinta-feira. Esta modalidade é exclusiva para os utilizadores de veículos com matrícula nacional e pode ser efetuada nos mais de sete mil pontos de pagamento CTT/ Payshop.
A partir do próximo dia 24 de fevereiro (quinta-feira), os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passam a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da Entidade de Cobrança de Portagem autorizada.
A modalidade de pós-pagamento é exclusiva para os utilizadores de veículos com matrícula nacional, que passam agora a beneficiar de um prazo alargado para efetuarem o pagamento da viagem realizada numa via de alta capacidade, com maior segurança e rapidez.
O alargamento do prazo foi definido na Portaria 60/2022 de 25 de janeiro e que entra em vigor 30 dias após publicação.
O pagamento posterior à viagem do valor de portagem das autoestradas nacionais equipadas exclusivamente com sistema de cobrança de portagem eletrónica, pode ser efetuado, de forma simples, rápida e cómoda, nos mais de sete mil pontos de pagamento CTT/Payshop existentes em todo o país ou por referência Multibanco.
Saiba como em portagens.pt.
Informação mais detalhada sobre sistema de portagem exclusivamente eletrónica em www.portugaltolls.com.