Legislação Europeia e Nacional aplicável ao Transporte Ferroviário

A actividade de transporte é fundamental para a economia e para sociedade e a mobilidade é vital para o mercado interno e para a qualidade de vida dos cidadãos a quem garante a possibilidade de se deslocarem livremente. O transporte é fonte de crescimento económico e criação de emprego pelo que importa promover a sua sustentabilidade, à luz dos novos desafios e tendo em consideração que se trata de uma atividade intrinsecamente internacional, pelo que a eficácia da intervenção neste domínio requer uma forte cooperação internacional.

Deste modo, a política de transportes da União Europeia (UE) visa assegurar a circulação fácil, eficiente, segura e livre de pessoas e mercadorias em toda a UE, através das redes integradas, utilizando todos os modos de transporte e garantindo uma mobilidade sustentável, ou seja, a existência de condições e escolhas de acessibilidade e mobilidade eficiente do ponto de vista energético, minimizadora em termos de impactos ambientais e capaz de proporcionar deslocações seguras, confortáveis, com tempos aceitáveis e custos acessíveis.

Mas a política da UE trata também de questões tão abrangentes como a coesão territorial, as alterações climáticas, os direitos dos passageiros ou os combustíveis limpos. Neste sentido, a política dos Transportes, regida no âmbito do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consagrase como uma das políticas comuns mais estratégicas da UE, desenvolvendo-se de modo a gerar crescimento e emprego, a reduzir a dependência do petróleo e a diminuir as emissões de carbono do setor em 60% até 2050,

Tendo em vista estes objetivos, a União Europeia tem pugnado, pela promoção do transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias, através do investimento em infraestruturas ferroviárias, do incentivo à transparência e separação entre a gestão da infraestrutura e a operação de transporte e da implementação de um mercado único que estimule a concorrência, a mobilidade, a multimodalidade, a coesão territorial e social e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Para o efeito, tem vindo a legislar de modo a promover um quadro regulamentar comum, que após transposição para o Direito nacional garanta que cada Estado-Membro contribua para a visão europeia através da:

  • Existência de uma rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo;

  • Segurança ferroviária à escala da União Europeia;

  • Compatibilidade dos sistemas ferroviários da UE;

  • Interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia;

  • Interoperabilidade das aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias do sistema ferroviário da UE;

  • Existência de uma rede ferroviária única para a Europa;

  • Existência de auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário;

  • Garantia da prestação do serviço público de transporte de passageiros;

  • Garantia dos direitos dos passageiros dos serviços ferroviários;

  • Existência de condições de trabalho das tripulações de comboios que operam além fronteiras;

  • Certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios.

Terceiro Conteudo

Deste quadro legislativo destacam-se os quatro “pacotes ferroviários”, adotados pela União Europeia entre 2001 e 2016 e que são compostos por um conjunto de diretivas e regulamentos, com o objetivo de promover a abertura gradual do mercado de transporte ferroviário de passageiros e mercadorias, implementando um espaço ferroviário europeu único.

Enquanto instrumentos legislativos, os pacotes ferroviários vieram marcar a restruturação do sistema ferroviário europeu, introduzindo novos paradigmas como a atribuição do direito de acesso das empresas ferroviária, em condições e não discriminatórias e transparentes, às infraestruturas ferroviárias de todos os Estados-Membros da União Europeia para exploração dos serviços de transporte, a garantia de uma maior independência do gestor de infraestrutura, nomeadamente no que respeita ao desempenho das funções essenciais, para assegurar o acesso equitativo à infraestrutura ferroviária pelas empresas ferroviárias e o reforço e desenvolvimento dos direitos dos passageiros, que devem ser garantidos por qualquer operador.

Em suma, a legislação nacional e as principais opções e prioridades subjacentes à política pública de Transportes refletem uma resposta nacional ao desafio europeu, rumo a um transporte público de qualidade, valorizador do contributo do transporte ferroviário para a sustentabilidade económica, ambiental e social do país e do seu papel como um fator de coesão territorial insubstituível, com impactos transversais em vários setores da economia que dependem de redes de transportes.