Dez antigas estações ferroviárias no distrito de Bragança e duas no distrito de Viana do Castelo vão ser requalificadas e valorizadas para fins turísticos.
No dia 24 de maio decorreu a cerimónia oficial de lançamento de 10 novos concursos para atribuição dos direitos de exploração de 12 estações ferroviárias, que contou com a presença, entre outros, do Presidente da IP Património, Carlos Fernandes, do Vogal da IP Património, Nuno Neves, da Secretária de Estado do Turismo, do Comércio e Serviços, Rita Marques, e dos Presidentes dos Municípios de Monção e de Valença.
Promovidos no âmbito do Fundo Revive Natureza, a abertura destes procedimentos, em curso até dia 21 de setembro, envolve a exploração com fins turísticos das seguintes estações:
- Estação Freixo de Espada à Cinta, no distrito de Bragança e concelho de Freixo de Espada à Cinta;
- Estação de Bruçó, no distrito de Bragança e concelho de Mogadouro;
- Estação de Vilar do Rei, no distrito de Bragança e concelho de Mogadouro;
- Estação de Mogadouro, no distrito de Bragança e concelho de Mogadouro;
- Estação de Variz, no distrito Bragança e concelho de Mogadouro;
- Estação de Urrós, no distrito de Bragança e concelho de Mogadouro;
- Estação de Moncorvo, no distrito de Bragança e concelho de Torre de Moncorvo;
- Estação do Carvalhal, no distrito de Bragança e concelho de Torre de Moncorvo;
- Estação de Felgar e Estação de Fonte do Prado, no distrito de Bragança e concelho de Torre de Moncorvo;
- Estação de Ganfei e Estação de Senhora da Cabeça, no distrito de Viana do Castelo e concelhos de Valença e Monção.
A atribuição de direitos de subconcessão destas 12 antigas estações ferroviárias, atualmente não essenciais ao serviço ferroviário, inclui a realização da respetiva reabilitação dos edifícios, adequando-os para futura utilização para fins turísticos, promovendo o desenvolvimento da economia local.
No âmbito do Protocolo de 29 de setembro de 2020, estabelecido entre a IP Património e o Fundo Revive Natureza, foi assinado o Acordo Preparatório que regula a atribuição, pela IP Património ao Fundo Revive Natureza, dos poderes necessários para que seja possível lançar os concursos para a atribuição de direitos de subconcessão das estações de caminho-de-ferro com vista à sua requalificação e reabertura no contexto de atividades económicas relacionadas com o turismo.
As novas utilizações das estações ferroviárias irão ficar sujeitas a várias regras de utilização e de gestão em rede, como o uso da marca Revive Natureza, o consumo de produtos locais, a sustentabilidade ambiental e a valorização do território.
A secretária de Estado do Turismo, do Comércio e Serviços, Rita Marques, destaca que “com estes 10 novos concursos, hoje apresentados em Valença, a Turismo Fundos já lançou, no âmbito do Fundo Revive Natureza, um total de 55 concursos, dos quais 39 respeitantes, essencialmente, a antigos postos fiscais e casas de guardas-florestais e 16 relativos a estações de caminho de ferro desativadas, revelando, assim, que este Fundo tem promovido a sua atividade de forma consistente, em resultado do interesse manifestado pelos privados”. Rita Marques, acrescenta ainda que “o Revive Natureza permite que estas estações, que se encontram devolutas e inativas há décadas, ao serem requalificadas e promovidas de forma integrada na rede Revive Natureza para serviços de alojamento, restauração, equipamentos e atividades de animação e lazer, com características inovadoras e sustentáveis, irão contribuir para dar vida aos territórios, dinamizando as economias locais e regionais”.
Esta é a segunda fase de concursos de estações ferroviárias, tendo a primeira sido lançada, para seis estações, dos distritos de Beja, Évora e Portalegre, em setembro de 2021.
FUNDO REVIVE NATUREZA
Criado através do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, o Fundo Revive Natureza é gerido pela Turismo Fundos, que faz a gestão global da rede de imóveis do Estado, distribuídos de norte a sul do país. O Fundo realiza a sua atividade através da integração, como ativos, de direitos respeitantes a imóveis abrangidos por regimes dos domínios públicos ou privados do Estado, autarquias locais, institutos públicos ou de outras entidades e promove a atribuição de direitos sobre os imóveis a entidades públicas ou privadas, com vista à sua requalificação para fins turísticos ou outros com estes conexos, gerando impacto económico na localidade ou região onde se encontram.