O Decreto-Lei nº 91/2020, de 20 de outubro transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) nº 2016/797, de 11 de maio relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário de União Europeia.
Em conformidade com o disposto no nº 10 do artigo 16º do referido diploma legal o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT) designou a 30 de outubro de 2020 a Infraestruturas de Portugal (IP) como Organismo de Avaliação da Conformidade das regras nacionais aplicáveis nos seguintes domínios:
Diretiva (UE) 2008/57/CE, de 17 de junho de 2008 e Diretiva (UE) 2016/797, de 11 de maio de 2016 para os subsistemas:
- Infraestrutura;
- Energia;
- Controlo, comando e sinalização, embarcado e instalações fixas;
- Material circulante, nomeadamente no que respeita aos parâmetros relacionados com a compatibilidade com a infraestrutura.
Esta designação encontra-se registada na base de dados Reference Document Database (RDD) da Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) com a ref.ª declaração de designação de organismo designado nº 02/2020 de 30 de outubro de 2020.
Para efeitos de designação os organismos de avaliação da conformidade devem ser previamente acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), nas modalidades correspondentes às atividades de avaliação da conformidade pretendidas de acordo com o nº 2 do artigo 34º do referido diploma legal.
Foi com base neste enquadramento que a Infraestruturas de Portugal desenvolveu e instruiu a 24 de junho de 2021 o respetivo processo de concessão da acreditação junto Instituto Português de Acreditação, I. P., o qual culminou a 30 de junho de 2023 com uma decisão favorável e a consequente emissão do certificado, incluindo anexo técnico e respetivo símbolo de acreditação com o código C0048.
Esta acreditação, segundo a norma NP EN ISO/IEC 17065:2014: “Avaliação da conformidade: requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços”, reconhece a competência técnica da Infraestruturas de Portugal, S. A. para a emissão de certificados de verificação e para a realização das respetivas avaliações da conformidade com as regras nacionais notificadas pelo Estado Português, cujos requerentes sejam entidades terceiras, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 91/2020, de 20 de outubro, no âmbito do Subsistema Controlo-Comando e Sinalização: Sistema Automatic Train Protection (ATP) Nacional (mais conhecido por CONVEL – Sistema de Controlo de Velocidade), Sistema Rádio Solo Comboio CP-N e Compatibilidade Eletromagnética, conforme consta no certificado e correspondente anexo técnico.
Saiba as acreditações da IP aqui: