Medidas Preventivas

Linha de Alta Velocidade Porto - Lisboa

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, publicada em Diário da República a 26 de dezembro, estabelece as medidas preventivas aplicáveis aos corredores dos troços Porto (Campanhã)/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, relativos à Fase 1 da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto - Lisboa. Estes troços já obtiveram Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), respetivamente em 21 de agosto, e em 16 de novembro de 2023. Consulte o mapa interativo abaixo.

Este conjunto de medidas visa prevenir o risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenciamentos ou de autorizações, que contendam com os corredores aprovados e que possam comprometer a construção da rede ferroviária de alta velocidade ou torná-la mais difícil e onerosa.

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso se mostre necessário.

Pedidos de Parecer

Caso pretenda realizar intervenções em terrenos ou edificações abrangidos pelas medidas preventivas, pode solicitar o parecer diretamente aqui:

Fazer pedido

 

Terceiro Conteudo

Corredor Porto - Soure

Está disponível um mapa interativo que permite consultar o Troço Porto – Soure da Linha de Alta Velocidade Porto - Lisboa, proporcionando acesso detalhado à informação:

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