Atualização das Taxas de Portagem 2025

Rodovia
  • Imagem de uma praça de portagem

Foram validadas pelo Estado Concedente as tarifas e taxas de portagem, propostas pela IP, para vigorar em 2025, nos sistemas de cobrança em que detém a titularidade da receita de portagens.

No passado dia 28 de dezembro de 2024, foram validadas pelo Estado Concedente as tarifas e taxas de portagem, propostas pela IP, para vigorar em 2025, nos sistemas de cobrança em que detém a titularidade da receita de portagens, nomeadamente:

  • Nas autoestradas integradas nas concessões Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral (neste caso, apenas nos lanços situados entre o IC24 e Esposende), habitualmente denominadas como ex-SCUT, e nas concessões Norte e Grande Lisboa.
  • Nas autoestradas integradas nas subconcessões do Baixo Tejo e do Litoral Oeste.
  • Na Autoestrada A21 – Ericeira/Venda do Pinheiro (A8).

A atualização tarifária proposta, num valor médio global de 1,97%, decorre de acordo com o previsto nos respetivos Contratos de Concessão da evolução do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), e ainda, excecionalmente, do disposto no Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, que estabeleceu à data, face ao contexto anormal e imprevisível da taxa de inflação verificado durante o ano de 2022, um regime excecional de atualização das taxas de portagem para o ano de 2023 e subsequentes, complementado por um apoio à utilização de infraestruturas rodoviárias portajadas.

No que se refere aos lanços e sublanços (i) das concessões  Algarve (A22), Interior Norte (A24), Beiras Litoral e Alta (A25) e Norte Litoral (A28), neste caso apenas quanto aos pórticos situados nos sublanços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque, (ii) das subconcessões AE Transmontana e Pinhal Interior, e (iii) da A4 – Túnel do Marão e da A23 – Torres Novas (A1)/Abrantes, conforme determinado pela Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, as respetivas taxas de portagem são valorizadas a preço zero a partir das 00h00 do dia 1 de janeiro de 2025, ou seja, passam a não ter custos para o utilizador.